STJEDcl no AgInt no AREsp 2.720.556
Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Dois embargos de declaração contra a mesma decisão
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Tendo em vista que a parte apresentou dois embargos de declaração sobre uma mesma decisão, deve ser julgado prejudicado os segundos embargos de declaração apresentados, diante da preclusão consumativa.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.