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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 222.030

Lavagem de dinheiro: autonomia do crime em relação ao delito antecedente

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Lavagem de dinheiro
  • Autonomia do crime em relação ao delito antecedente
  • Provas consideradas ilícitas
  • Indícios de autoria e materialidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUTONOMIA DO CRIME EM RELAÇÃO AO DELITO ANTECEDENTE. PROVAS CONSIDERADAS ILÍCITAS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo o recebimento da denúncia e a tramitação da ação penal por crime de lavagem de dinheiro, com fundamento na autonomia do delito em relação ao crime antecedente e na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.

2. Os agravantes alegam a inexistência de justa causa para a ação penal, em razão da nulidade das provas dos crimes de tráfico de drogas citados na denúncia, requerendo o trancamento da ação penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade das provas do crime antecedente de tráfico de drogas impede a propositura da ação penal pelo crime de lavagem de dinheiro.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O crime de lavagem de dinheiro possui natureza autônoma em relação ao crime antecedente, sendo desnecessária a prévia condenação ou processo pelo delito anterior, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

5. A denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma objetiva e suficiente as condutas imputadas aos denunciados, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório.

6. A existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de lavagem de dinheiro, bem como a descrição detalhada das condutas dos denunciados, justificam a deflagração da ação penal.

7. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade ou a existência de causa de extinção da punibilidade, o que não se verifica no caso.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: O crime de lavagem de dinheiro possui natureza autônoma em relação ao crime antecedente, sendo desnecessária a prévia condenação ou processo pelo delito anterior.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; Lei n. 9.613/1998, art. 1º.

Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 987.128/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14.05.2025; STJ, Inq 1.697/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 07.08.2024.

Tese

O crime de lavagem de dinheiro possui natureza autônoma em relação ao crime antecedente, sendo desnecessária a prévia condenação ou processo pelo delito anterior.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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