TSTAg-AIRR 1593-08.2016.5.12.0014
Execução: periodicidade das promoções por antiguidade em conformidade com as previsões constantes nos planos de carreira
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação do título executivo judicial
- Reflexos do FGTS na base de cálculo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PERIODICIDADE DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE EM CONFORMIDADE COM AS PREVISÕES CONSTANTES NOS PLANOS DE CARREIRA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO CONFIGURADA OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 2. REFLEXOS DO FGTS NA BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SbDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Jurisdição e Competência; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional