STJAgInt no AREsp 3.186.542
Reconsideração: presidência
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reconsideração
- Presidência
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE E DE DEVIDA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração.
2. O acórdão de origem fixou premissas fáticas quanto à ausência de comprovação de que o plano da parte recorrida se encontrava cancelado e que houve falha no dever de informação sobre cobertura de materiais e procedimentos. A alteração dessas conclusões exige reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.