Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011220-92.2024.5.15.0007

Justa causa: abandono de emprego

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Abandono de emprego
  • Não caracterizada
  • Trabalhador diagnosticado com câncer
  • Presunção de dispensa discriminatória

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA – ABANDONO DE EMPREGO – NÃO CARACTERIZADA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRABALHADOR DIAGNOSTICADO COM CÂNCER – PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – SÚMULA Nº 443 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.