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Jurisprudências

TSTRR 84-08.2011.5.09.0012

Execução: correção monetária e juros

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO QUE FIXOU EXPRESSAMENTE A TR E JUROS DE 1% AO MÊS. MODULAÇÃO DA ADC 58 (ITEM I). IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE OFÍCIO DE JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO EFEITO VINCULANTE (ART. 102, § 2º, DA CR). TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO QUE FIXOU EXPRESSAMENTE A TR E JUROS DE 1% AO MÊS. MODULAÇÃO DA ADC 58 (ITEM I). IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE OFÍCIO DE JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO EFEITO VINCULANTE (ART. 102, § 2º, DA CR). TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Ante uma possível afronta ao art. 102, §2º, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO QUE FIXOU EXPRESSAMENTE A TR E JUROS DE 1% AO MÊS. MODULAÇÃO DA ADC 58 (ITEM I). IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE OFÍCIO DE JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO EFEITO VINCULANTE (ART. 102, § 2º, DA CR). TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 (DEJT 7/4/2021), definiu que, até que sobrevenha solução legislativa, a atualização dos créditos trabalhistas deve observar o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento. 2. Ao modular os efeitos da decisão, a Suprema Corte estabeleceu, no item "i", que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou a existência de título executivo transitado em julgado que fixou expressamente a aplicação do art. 39 da Lei 8.177/91 (TR) e juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento. Contudo, determinou, de ofício, o acréscimo de "juros equivalentes à TR na fase pré-processual", sob o fundamento de se tratar de pedido implícito e matéria de ordem pública. Ao assim proceder, desbordou dos limites da modulação fixada pelo c. STF. A manutenção das sentenças que fixaram TR e juros de 1% (item "i") veda a rediscussão ou o acréscimo de novos componentes de atualização não previstos no título exequendo. A aplicação de juros na fase pré-processual (item 6 da ementa da ADC 58) pressupõe a inexistência de critérios de atualização consolidados pela coisa julgada. O desrespeito à modulação dos efeitos da decisão vinculante proferida pelo c. STF viola o art. 102, § 2º, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 102, §2º, da CR e provido. CONCLUSÃO : Agravo conhecido e provido; Agravo de instrumento conhecido e provido; Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade: I - conhecer e dar provimento agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO QUE FIXOU EXPRESSAMENTE A TR E JUROS DE 1% AO MÊS. MODULAÇÃO DA ADC 58 (ITEM I). IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE OFÍCIO DE JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO EFEITO VINCULANTE (ART. 102, § 2º, DA CR). TRANSCENDÊNCIA PRESENTE", por violação do art. 102, §2º, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o acréscimo de juros de mora na fase pré-processual, determinando que a liquidação observe estritamente os critérios fixados no título executivo (TR e juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento).

Indexação

Duração do Trabalho; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Gratificação Semestral; Prescrição; Litigância de Má-fé; Negativa de Prestação Jurisdicional

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