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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0066600-57.2006.5.15.0096

Multa cominatória: astreintes

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À PRECEITO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. ART. 896, §2º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST segundo a qual a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional, no que concerne à análise dos arts. 884 da CLT e 537, §1º, do CPC. Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional (art. 5º, LIV e XXXVI, da Constituição da República), esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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