STFARE 1.582.666 AgR
Alínea c do permissivo constitucional
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Alínea c do permissivo constitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação anulatória de débito fiscal. Alínea c do permissivo constitucional. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a inadmissibilidade do recurso extraordinário pela alínea c do permissivo constitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Incabível a interposição do apelo extremo pelo permissivo da alínea c do art. 102, III, da Lei Fundamental, deixando o Tribunal de origem de julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.