Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 245.545 AgR

Matéria não Apreciada pelo Órgão Apontado como Coator: Dupla Supressão de Instância

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Penal
  • Inadequação da Via Eleita
  • Condenação Transitada em Julgado
  • Sucedâneo de Revisão Criminal
  • Ilegalidade Manifesta: Ausência

Ementa

Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não Apreciada pelo Órgão Apontado como Coator: Dupla Supressão de Instância. Inadequação da Via Eleita. Condenação Transitada em Julgado. Sucedâneo de Revisão Criminal. Ilegalidade Manifesta: Ausência.

1. A ausência de análise, pelas instâncias antecedentes, de questões veiculadas no habeas corpus impede o exame delas por esta Suprema Corte. A atuação originária acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da CRFB.

2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da inviabilidade de utilização da via do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de manifesta ilegalidade.

3. Verificada a inadequação da via eleita, a concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada, o que não ocorre no caso.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.