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Jurisprudências

TSTAL 1000254-52.2025.5.90.0000

Anteprojeto de lei: tribunal regional do trabalho da 2ª região

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Anteprojeto de lei
  • Tribunal regional do trabalho da 2ª região
  • Atendimento à legislação orçamentária
  • Inaplicabilidade da resolução CNJ n.º 184/2013
  • Aprovação
  • Anteprojeto de Lei acolhido, com ajustes

Ementa

ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO EM CARGOS DE DESEMBARGADOR DO TRABALHO, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CNJ N.º 184/2013. APROVAÇÃO. 1. Trata-se de proposta de anteprojeto de lei encaminhada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com vista à transformação de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em cargos de Desembargador do Trabalho, cargos em comissão e funções comissionadas do quadro permanente daquele Tribunal, sem acréscimo de despesas. 2. A proposta, após ajustes no quantitativo dos cargos em comissão e funções comissionadas, adequa-se à legislação orçamentária e financeira. 3. Considerando a ausência de aumento de despesas, não se aplica a Resolução CNJ n.º 184/2013. 4. Acolhe-se a proposta de anteprojeto de lei, com ajustes, e determina-se sua remessa ao Órgão Especial do TST. Anteprojeto de Lei acolhido, com ajustes.

Decisão

Acordam os Ministros nos termos do artigo 106, parágrafo único, do Regimento Interno deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Brasília, 31 de março de 2025 Ministro ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Conselheiro Presidente ANEXO PROJETO DE LEI N.º , de 2025. (DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem aumento de despesas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede no município de São Paulo, tem sua composição aumentada para 105 (cento e cinco) desembargadores do trabalho. Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam transformados 27 (vinte e sete) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 11 (onze) cargos de Desembargador do Trabalho, no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Art. 3º O valor das sobras orçamentárias derivadas das transformações referidas no art. 2º desta Lei será utilizado para a criação dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 4º Compete ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no orçamento geral da União. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2025.. ¿ ANEXO - PROPOSTA DE ANTEPROJETO DE LEI ANEXO ÚNICO Cargos em Comissão Quantidade CJ-1 22 CJ-2 11 CJ-3 11 Função Comissionada Quantidade FC-5 9

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