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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.175.198

Cartão de crédito consignado: vício de consentimento

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda envolvendo cartão de crédito consignado, vício de consentimento, falha no dever de informação, conversão do ajuste para empréstimo consignado e restituição simples dos valores descontados.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão do entendimento do acórdão estadual sobre vício de consentimento e falha no dever de informação, com a consequente conversão contratual, demanda reexame de fatos e provas vedado em recurso especial; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado com a necessária similitude fática e cotejo analítico, nos termos do CPC e do RISTJ

III. Razões de decidir

3. Incide a Súmula 7/STJ para obstar o reexame do acervo fático-probatório quanto à regularidade da contratação, ao dever de informação e ao vício de consentimento, pois a alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria revolvimento de provas.

4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, ante a ausência de similitude fática e de cotejo analítico, bem como pela falta de apresentação de paradigmas com certidão ou cópia de repositório oficial, nos termos do art. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC, e do art. 255, § 1º, do RISTJ.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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