TSTAg-Ag-RR-RR 0001111-25.2023.5.13.0002
Terceirização de serviços: não configuração
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Terceirização de serviços
- Não configuração
- Intermediação mercantil
- Plataformas de delivery
- Não aplicação da súmula nº 331, IV, do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL. PLATAFORMAS DE DELIVERY. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA E DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator