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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RR-RR 0001111-25.2023.5.13.0002

Terceirização de serviços: não configuração

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Terceirização de serviços
  • Não configuração
  • Intermediação mercantil
  • Plataformas de delivery
  • Não aplicação da súmula nº 331, IV, do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL. PLATAFORMAS DE DELIVERY. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA E DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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