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Jurisprudências

TSTRR-RRAg-Ag-EDCiv-RR 0010394-08.2021.5.15.0125

Multa por litigância de má-fé: multa por litigância de má-fé

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Agravo de instrumento a que se dá provimento para melhor exame do recurso de revista, no particular. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. ARESTOS INESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 406/405, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por maioria, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por fim, à unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 25 de agosto de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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