TSTAIRR 0010372-86.2022.5.03.0047
Multa cominatória: astreintes
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa cominatória
- Astreintes
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator