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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010956-42.2023.5.03.0008

Empresas em recuperação judicial: multas dos arts. 466 e 477, § 8º, da CLT

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 466 E 477, § 8º, DA CLT. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. IRR Nº 139 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese jurídica fixada no julgamento do IRR nº 139 do TST, segundo a qual “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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