TSTAg-AIRR 1960-08.2013.5.15.0029
Triângulo do sol auto-estradas s.a: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Arbitragem e Mediação
- Triângulo do sol auto-estradas s.a
- Execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária
- Devedor principal inadimplente
- Direcionamento da execução ao devedor subsidiário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S.A. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL INADIMPLENTE. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, restando prejudicada a análise da transcendência. Extrai-se da delimitação do acórdão do TRT que não se justifica a desconsideração da personalidade jurídica da 1ª Executada, quando há outro responsável no feito, de modo subsidiário, apto a satisfazer o crédito trabalhista. Consignou o TRT ainda que "pretendendo a agravante se valer do benefício de ordem, caberia a esta o ônus de provar a existência de bens livres da devedora principal, passíveis de suportar os encargos da condenação, bem como a sua localização, e de tal ônus a agravante não se desincumbiu. Aliás, importante destacar que não há nos autos informações concretas quanto à efetiva existência de patrimônio da 1ª ré, que seria suficiente a adimplir os créditos de natureza privilegiada.". O acórdão do TRT, quanto à matéria de direito, vai ao encontro da jurisprudência do TST no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Doença Ocupacional; Recuperação Judicial; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra