TSTAg-AIRR 0001740-73.2016.5.11.0010
Fase de execução: reflexos do FGTS
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Reflexos do FGTS
- Juros e correção monetária
- Adicional noturno
- Reflexos sobre intervalo intrajornada
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. 1. REFLEXOS DO FGTS. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. ADICIONAL NOTURNO. 4. REFLEXOS SOBRE INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃ INTEGRAL DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator