TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 40200-62.1990.5.04.0002
Esclarecimento quanto à multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Esclarecimento quanto à multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Jurisdição e Competência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ESCLARECIMENTO QUANTO À MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. Devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para esclarecer que o agravo interno foi interposto apenas pela parte Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-G, sendo aplicada tão somente a esta reclamada a multa do art. 1.021, § 4°, do CPC, e não à parte embargante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.
Indexação
Jurisdição e Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada