TSTAIRR 0000598-12.2020.5.06.0211
Execução: impossibilidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – EXECUÇÃO - ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA – IMPOSSIBILIDADE - A interposição de agravo regimental em face de despacho denegatório de recurso de revista não afeta o curso do prazo para interposição do Agravo de Instrumento, ao passo que constitui erro grosseiro. No caso, a decisão de admissibilidade do Recurso de Revista foi publicada em 07.03.2024 e o Agravo de Instrumento foi interposto em 16.07.2024. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Brasília, 10 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora