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Jurisprudências

STFARE 1.574.635 AgR

Promoção: diploma de curso superior

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar. Promoção. Diploma de curso superior. Validade. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo ante a inadmissibilidade do reexame, em sede de recurso extraordinário, da interpretação dada pela instância de origem à legislação infraconstitucional invocada, bem como a incidência da Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar se a questão objeto do recurso extraordinário demanda o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional.

III. Razões de decidir

3. O Colegiado de origem resolveu a controvérsia sobre a validade do diploma para fins de promoção militar com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional de regência (Lei 12.086/2009 e Lei nº 9.394/96).

4. Nos termos da Súmula 279 do STF, bem como da jurisprudência sedimentada da Corte, é vedado em sede de recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos, bem como a reanálise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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