TSTAIRR 0020786-65.2024.5.04.0203
Execução: cabimento do recurso de revista apenas na hipótese do artigo 896, § 2º, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de fundamentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA APENAS NA HIPÓTESE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS NA OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRECEITOS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto a decisão proferida em execução de sentença, é dever da parte de demonstrar, em suas razões recursais, a ocorrência de violação de dispositivo da Constituição Federal, conforme exigido no artigo 896, § 2º, da CLT. 2. Limitando-se o terceiro embargante a apontar, no recurso de revista, a ocorrência de violação de preceitos da legislação ordinária e contrariedade a Súmula da Jurisprudência Uniforme do TST, é inviável o intuito de que o apelo tenha o seu processamento autorizado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator