Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20954-49.2019.5.04.0104

Inobservância aos requisitos do art. 896, § 1ºa, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1ºA, I e III, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Chamamento ao Processo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.