Jurisprudências
TSTAg-AIRR 20954-49.2019.5.04.0104
Inobservância aos requisitos do art. 896, § 1ºa, i e III, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inobservância aos requisitos do art. 896, § 1ºa, i e III, da CLT
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Chamamento ao Processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1ºA, I e III, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Chamamento ao Processo