STJEDcl no AREsp 3.131.750
Obscuridade: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obscuridade
- Não ocorrência
- Honorários recursais
- Majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC
- Via estreita
- Caráter integrativo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC. VIA ESTREITA. CARÁTER INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com majoração dos honorários advocatícios em 5%, respeitado o limite legal.
2. Não configurada obscuridade, contradição, omissão ou erro material quando o acórdão explicita a técnica de majoração dos honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do CPC, sendo inadequados os aclaratórios para consulta aritmética ou rediscussão de matéria já decidida.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.