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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.131.750

Obscuridade: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Obscuridade
  • Não ocorrência
  • Honorários recursais
  • Majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC
  • Via estreita
  • Caráter integrativo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC. VIA ESTREITA. CARÁTER INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com majoração dos honorários advocatícios em 5%, respeitado o limite legal.

2. Não configurada obscuridade, contradição, omissão ou erro material quando o acórdão explicita a técnica de majoração dos honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do CPC, sendo inadequados os aclaratórios para consulta aritmética ou rediscussão de matéria já decidida.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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