TSTAg-RR 100691-63.2020.5.01.0003
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Reajuste de 26,06% (plano bresser)
- Inexigibilidade do título executivo judicial (súmula 266 do TST)
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (SÚMULA 266 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em observância aos limites da coisa julgada, a jurisprudência desta Corte se inclina ao entendimento de que a regra prevista no § 5.º do art. 884 da CLT não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo; II) determinar a reautuação dos autos para que conste Ag-RRAg.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada