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Jurisprudências

TSTAg-RR 100691-63.2020.5.01.0003

Execução: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Diferenças salariais
  • Reajuste de 26,06% (plano bresser)
  • Inexigibilidade do título executivo judicial (súmula 266 do TST)
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Nulidade / Inexigibilidade do Título

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (SÚMULA 266 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em observância aos limites da coisa julgada, a jurisprudência desta Corte se inclina ao entendimento de que a regra prevista no § 5.º do art. 884 da CLT não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo; II) determinar a reautuação dos autos para que conste Ag-RRAg.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada

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