STJAgRg no AREsp 3.008.940
Estelionato: falsificação de documento público
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estelionato
- Falsificação de documento público
- Suficiência da prova
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A condenação do agravante está baseada na apreensão, em seu poder, de documento de identidade falsificado, inclusive com aposição de sua fotografia, corroborados pela confissão extrajudicial e judicial.
2. Dessa forma, não há plausibilidade na alegação de condenação fundamentada em presunção, e a modificação desse quadro - insuficiência da prova - implicaria necessário reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, segundo entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.