STFRcl 85.195 AgR
Constitucional, adminisgtrativo e processual civil
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Constitucional, adminisgtrativo e processual civil
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Ausência de previsão legal
- Incidência sobre o vencimento básico
- Possibilidade
- Alegada violação à súmula vinculante 4
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISGTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. POSSIBILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se suposta negativa de vigência ao enunciado da Súmula Vinculante 4.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fixação do vencimento, em substituição ao salário mínimo, como base de cálculo do adicional de insalubridade, uma vez constatada omissão legislativa, é constitucional.
4. Não há violação à Súmula Vinculante 4 nas hipóteses em que não ocorre a substituição do legislador ordinário pela decisão judicial quanto à escolha da base de cálculo do adicional de insalubridade pelo ato reclamado.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.