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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001307-95.2022.5.07.0034

Execução: penhora

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interno, na fase de execução, interposto pelo executado contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Em melhor exame, verifica-se que parte não sustentou, no apelo revisional, violação a dispositivo da Constituição Federal, em desatenção ao art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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