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Jurisprudências

STFHC 273.986 AgR

Remição da pena pelo ENEM: impugnações simultâneas

Relator(a): André Mendonça

Ementa

direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Remição da pena pelo ENEM. Impugnações simultâneas. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Tema nº 1.357 do STJ. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de situação excepcional para intervenção do supremo tribunal federal. Agravo regimental desprovido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental em habeas corpus no qual se controverte sobre a intervenção do Supremo Tribunal Federal para apreciação de matéria relativa à remição da pena pelo ENEM, enquanto recurso especial interposto pela defesa permanece submetido, no Superior Tribunal de Justiça, à sistemática dos recursos repetitivos, em razão da afetação da controvérsia ao Tema nº 1.357.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a existência simultânea de impugnações idênticas impede a apreciação do habeas corpus, considerada a natureza autônoma dessa ação constitucional e o princípio da unirrecorribilidade; e (ii) estabelecer se a submissão do recurso especial defensivo à sistemática dos recursos repetitivos, relativamente à remição da pena pelo ENEM, configura situação excepcional apta a justificar a intervenção do Supremo Tribunal Federal antes da definição da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus constitui ação constitucional autônoma e, por isso, não se submete, em sentido estrito, ao princípio da unirrecorribilidade, embora a existência simultânea de impugnações idênticas deva ser considerada à luz da racionalidade processual, da segurança jurídica e da necessidade de evitar decisões contraditórias.

4. O afastamento excepcional do óbice decorrente da tramitação simultânea pressupõe que a via recursal própria não tenha proporcionado, nem possa proporcionar em tempo útil, apreciação substancial de questão diretamente relacionada à liberdade de locomoção.

5. A submissão do recurso especial interposto pela defesa à sistemática dos recursos repetitivos mantém a controvérsia relativa à remição da pena pelo ENEM sob apreciação do órgão jurisdicional competente, em ambiente próprio à formação de precedente qualificado, por constituir matéria objeto do Tema nº 1.357 do STJ.

6. A pendência do julgamento do tema repetitivo não configura negativa de prestação jurisdicional nem recusa definitiva de jurisdição, pois não há esgotamento da via recursal ou inviabilidade de futura apreciação da matéria de fundo.

7. A permanência da controvérsia sob apreciação do Superior Tribunal de Justiça, sem circunstância excepcional que exija tutela imediata da liberdade de locomoção, afasta a intervenção do Supremo Tribunal Federal.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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