TSTAg-AIRR 10958-12.2022.5.03.0181
Não cabimento: não houve recurso da CEMIG para esta Corte Superior na fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Propriedade Intelectual
- Não cabimento
- Não se trata de mero erro processual no caso concreto
- A litigância de má-fé é patente
- Horas Extras
- Execução Previdenciária
- Juros
Ementa
AGRAVO DA CEMIG CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS TELEMONT E PERSONAL ENERGIA EIRELI. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR DA CEMIG PARA O TST Na decisão monocrática foi negado provimento aos agravos de instrumento da Telemont e da Personal Energia Eireli, em que se discutiam os cálculos de liquidação na execução. Não houve recurso da CEMIG para esta Corte Superior na fase de execução. Também não se pode dizer que os recursos das litisconsortes aproveitariam à CEMIG porque no seu agravo interno totalmente inovatório e descabido a CEMIG não busca discutir as matérias da execução, mas a sua responsabilidade subsidiária que foi decidida na fase de conhecimento e transitou em julgado. Não se trata de mero erro processual no caso concreto. A litigância de má-fé é patente. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Execução Previdenciária; Juros; Juros de Mora