TSTAg-RR 81-92.2015.5.06.0013
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Companhia brasileira de trens urbanos –cbtu
- Incorporação do cargo de confiança
- Adesão ao pes/2010
- Reconhecimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS –CBTU. INCORPORAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. ADESÃO AO PES/2010. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA RD Nº 0006/2000 E DA NORMA ADMINISTRATIVA NA/0001-92/SUREH. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS –CBTU. INCORPORAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. ADESÃO AO PES/2010. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA RD Nº 0006/2000 E DA NORMA ADMINISTRATIVA NA/0001-92/SUREH. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC de 2015 ou do art. 93, IX, da Constituição da República. II . No caso vertente, a parte reclamante requereu a manifestação do Tribunal Regional sobre a existência de fato novo em que a parte reclamada, com base em regulamentos internos da empresa, teria reconhecido o direito a incorporação dos cargos de confiança de alguns empregados, mesmo após a adesão ao PES/2010. III . Cuida-se de fato relevante e o esclarecimento do Tribunal a quo sobre essa questão pode influir no resultado da lide. IV . Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o recurso de revista; e (b) reconhecer que o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão regional que julgou os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste quanto às questões veiculadas nos embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional