TSTEDCiv-RRAg 100358-58.2019.5.01.0032
Exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
- Condenação por dano moral
- Omissão
- Constatação
- Ausência de aderência temática
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DO TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. I. Embargos de declaração acolhidos para explicitar que a exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público, determinada no acórdão embargado, em observância ao Tema 1118 de Repercussão Geral, não abrange a responsabilização civil decorrente da condenação por dano moral, matéria examinada em capítulo autônomo do acórdão regional e sem aderência temática à controvérsia submetida ao Supremo Tribunal Federal. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para, sanando omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado, explicitar que a exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público em decorrência da incidência do Tema 1118 não alcança a responsabilidade civil pelo dano moral.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova