TSTEDCiv-Ag-ROT 0024108-31.2025.5.24.0000
Omissão: contradição
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- Vícios inexistentes
- Tutela de urgência
- Efeito suspensivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. 1. Requereu a Embargante tutela de urgência para suspensão de realização de atos periciais no feito originário. 2. Ante o não provimento dos embargos declaratórios manejados pela Impetrante, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Requerimento indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Indeferem-se os pedidos de anulação do julgamento e de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Brasília, 27 de agosto de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator