Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 0024108-31.2025.5.24.0000

Omissão: contradição

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Contradição
  • Obscuridade
  • Vícios inexistentes
  • Tutela de urgência
  • Efeito suspensivo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. 1. Requereu a Embargante tutela de urgência para suspensão de realização de atos periciais no feito originário. 2. Ante o não provimento dos embargos declaratórios manejados pela Impetrante, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Requerimento indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Indeferem-se os pedidos de anulação do julgamento e de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Brasília, 27 de agosto de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.