TSTAg-AIRR 1138-42.2017.5.06.0251
Negativa de prestação jurisdicional: não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado
- Responsabilidade subsidiária
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Ausência de indicação de ofensa a dispositivo constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever otrechopertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado . Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o processamento do recurso de revista, na fase de execução, em que a parte não indica violação de disposição constitucional, conforme exigido pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.