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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1136-96.2021.5.17.0131

Deserção: registro da apólice

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. REGISTRO DA APÓLICE. NÃO OCORRÊNCIA. A Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que o Ato Conjunto nº 1, TST.CSJT.CGJT não especifica a forma de comprovação do registro da apólice, sendo suficiente que conste o número do registro no seu frontispício, na medida em que havendo dúvida quanto à autenticidade será possível consulta no site da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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