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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 1000099-57.2019.5.02.0049

Irregularidade de representação processual: procuração com prazo de validade expirado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL . RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES PARA REPRESENTAR A RECORRENTE. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, o subscritor do apelo não possuía, ao tempo da interposição daquele recurso, poderes para representar a primeira reclamada em juízo, porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em favor da advogada que lhe havia substabelecido poderes para atuar no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para regularização da representação processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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