TSTAg-AIRR 11102-84.2014.5.15.0034
Requisição de pequeno valor: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Requisição de pequeno valor
- Execução
- Requisição de Pequeno Valor - RPV
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV . EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa . II. Uma vez que a legislação municipal nº 4.410/2017, que reduziu o valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV para 10 salários mínimos, foi publicada após o prazo de 180 dias previsto no §12 do artigo 97 do ADCT, considera-se o teto de 30 salários mínimos para a Requisição de Pequeno Valor - RPV. E, tendo sido homologado o valor de apenas R$ 14.573,99 em 01/07/2018, correta a decisão que indeferiu a pretensão do pagamento via precatório. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Requisição de Pequeno Valor - RPV