STJAgInt nos EDcl no REsp 2.212.841
Falta de interesse processual: impossibilidade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de interesse processual
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DA PREMISSA DO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Na espécie, a Corte de origem reconheceu a falta de interesse processual da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos para a impetração do mandado de segurança coletivo. Eventual alteração da premissa do Tribunal a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, ensejaria o reexame fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.