STJEDcl no AREsp 3.148.342
Indeferimento de retirada de pauta: publicação da decisão indeferitória no curso da sessão
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento de retirada de pauta
- Publicação da decisão indeferitória no curso da sessão
- Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. INDEFERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA NO CURSO DA SESSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não configurado qualquer desses vícios no acórdão embargado.
2. O julgamento virtual observou o art. 184-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. É assegurada a manifestação das partes por meio eletrônico nos termos do art. 184-A, § 3º, do RISTJ: "[a]s partes e demais habilitados nos autos, por intermédio de seus representantes, poderão encaminhar as respectivas sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual assíncrono, inclusive para manifestar oposição ao julgamento virtual, a ser avaliada pelo relator".
4. A publicação da decisão que indeferiu a retirada de pauta no curso da sessão virtual não acarreta nulidade nem sequer cerceamento de defesa, sendo suficiente a via eletrônica para a manifestação das partes. Precedente.
5. Ademais, ausente demonstração de prejuízo concreto.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.