TSTAg-AIRR 0001428-49.2024.5.06.0142
Ausência de violação direta e literal da constituição federal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA INSTAURADA EXCLUSIVAMENTE PARA REQUERER A LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS PELA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA N. 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu a execução provisória sem resolução do mérito, por entender que a instauração do feito exclusivamente para requerer a liberação de valores incontroversos depositados nos autos principais e já superada a fase provisória não justifica a manutenção autônoma do feito incidental. 2. Nesse contexto, não se evidencia afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, mas, quando muito, violação indireta ou reflexa, insuscetível de viabilizar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST. 3. Logo, a manutenção da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator