TSTRR 0000928-20.2010.5.02.0001
Execução: penhora sobre salários, proventos, pensão, aposentadoria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre salários, proventos, pensão, aposentadoria
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para os atos praticados na vigência do CPC/2015 (hipótese dos autos), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é possível a penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite previsto no art. 529, § 3º, do referido diploma. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art 100, § 1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a penhora de proventos, pensão ou aposentadoria da executada indicada (art. ¿833, § 2º, do CPC), até o limite de 30% de seu ganho líquido mensal (art. 529, § ¿3º, do CPC), garantindo-se que o valor restante disponível à executada não seja ¿inferior a um salário-mínimo. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora