TSTAg-AIRR 11631-45.2019.5.18.0002
Execução: entidade filantrópica
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Entidade filantrópica
- Execução provisória
- Preparo / Deserção
- Cabimento
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . ENTIDADE FILANTRÓPICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, a executada, no que se refere tema da comprovação de que seria entidade filantrópica, não indicou os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ESPECÍFICO CUJA LITERALIDADE TERIA SIDO VIOLADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No que se refere ao não conhecimento do agravo de petição, a executada afirmou, no capítulo do recurso de revista dedicado ao tema, que " o não conhecimento do agravo de petição, não só viola o direito de recurso da Reclamada, bem como a Constituição no que tange ao devido processo legal. Razão pela qual merece o referido acórdão sua declaração de nulidade, haja vista que violados os preceitos processuais básicos, previstos na CRFB/88 ". 2. Constata-se que, a par de referências genéricas a direitos constitucionais, o recurso de revista encontra-se desfundamentado quanto ao tema, haja vista que, em contraste às exigências do art. 896 § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a executada não indicou ofensa direta a nenhum dispositivo constitucional específico. Agravo a que se nega provimento, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Cabimento; Multa por ED Protelatórios; Fase de Execução