STJREsp 2.181.953
Procedimento especial de ressarcimento: portaria mf nº 348/2010
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Procedimento especial de ressarcimento
- Portaria mf nº 348/2010
- Correção monetária
- Taxa selic
- Termo inicial
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO. PORTARIA MF Nº 348/2010. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.457/2007. TEMA REPETITIVO 1.003 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o Tema 1.003, firmou a seguinte tese repetitiva: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007)".
2. O prazo de 30 dias previsto na Portaria MF nº 348/2010 serve apenas como balizador administrativo para o procedimento simplificado de antecipação de créditos tributários, não possuindo força de lei para caracterizar a mora do Fisco. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.