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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.258.666

IRPJ e CSLL: redução de alíquota

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ARTS. 15 E 20 DA LEI N. 9.249/1995. SERVIÇOS VETERINÁRIOS. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE PARA AMPARAR A TESE VISANDO ABARCAR SAÚDE ANIMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 284 do STF.

2. Os arts. 15, § 1º, III, "a", e 20, III, da Lei n. 9.249/1995 não contêm comando normativo suficiente para amparar a tese de que a redução de alíquotas abarca serviços de saúde animal, configurando intransponível deficiência na fundamentação recursal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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