STJAgInt no REsp 2.258.666
IRPJ e CSLL: redução de alíquota
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- IRPJ e CSLL
- Redução de alíquota
- Serviços veterinários
- Equiparação a serviços hospitalares
- Deficiência na fundamentação
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ARTS. 15 E 20 DA LEI N. 9.249/1995. SERVIÇOS VETERINÁRIOS. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE PARA AMPARAR A TESE VISANDO ABARCAR SAÚDE ANIMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
2. Os arts. 15, § 1º, III, "a", e 20, III, da Lei n. 9.249/1995 não contêm comando normativo suficiente para amparar a tese de que a redução de alíquotas abarca serviços de saúde animal, configurando intransponível deficiência na fundamentação recursal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.