TSTEDCiv-RR 101425-43.2016.5.01.0071
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa " in vigilando"
- Ônus da prova
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a reclamante aduz que esta Turma teria incorrido em omissões ao afastar, em sede de juízo de retratação, a responsabilidade subsidiária dos entes públicos que lhe tomaram o serviço terceirizado. 2. No caso, constatou-se que o TRT distribuiu o ônus de prova da fiscalização da prestadora em desacordo com o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fundamento da decisão ora embargada. 3. Nesse sentido, foi dado novo enquadramento jurídico às premissas consignadas pelo TRT, sem alterá-las, motivo pelo qual não há falar-se em inobservância do teor da Súmula 126 do TST. 4. Assinalo, ainda, que esta Corte tem determinado a aplicação do Tema 1.118 às ações cuja instrução processual ocorreu em data anterior à fixação da tese pelo STF. Precedentes da SBDI-1. 5. Por fim, o conteúdo previsto no item 4 do Tema 1.118 não foi adotado entre os fundamentos do TRT, bem como inexiste, no capítulo do acórdão regional em que se discutiu a matéria, registro explícito no sentido de que os tomadores do serviço eram cientes das irregularidades trabalhistas da prestadora ou que estas seriam notórias (Súmula 297, I, do TST). 6. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Juros; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Chamamento ao Processo; Ônus da Prova