STFHC 246.966 AgR
Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça
- Supressão de instância
- Ausente teratologia a justificar a superação do óbice
- Trancamento de processo penal
- Denúncia formalmente apta
- Matéria afeta à instrução processual
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. 3. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. 4. Trancamento de processo penal. Denúncia formalmente apta. 5. A extinção de processo penal de forma prematura somente é possível em situação de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade demonstradas por meio de prova pré-constituída, o que não aconteceu no caso dos autos. Matéria afeta à instrução processual. 6. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.