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Jurisprudências

STFHC 246.966 AgR

Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça
  • Supressão de instância
  • Ausente teratologia a justificar a superação do óbice
  • Trancamento de processo penal
  • Denúncia formalmente apta
  • Matéria afeta à instrução processual

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. 3. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. 4. Trancamento de processo penal. Denúncia formalmente apta. 5. A extinção de processo penal de forma prematura somente é possível em situação de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade demonstradas por meio de prova pré-constituída, o que não aconteceu no caso dos autos. Matéria afeta à instrução processual. 6. Agravo regimental improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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