STJAgRg no HC 899.861
Legislação extravagante: tráfico de entorpecentes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Legislação extravagante
- Tráfico de entorpecentes
- Justa causa para ação estatal
- Ilegalidade da ação dos agentes policiais
- Absolvição que se impõe
- Constrangimento ilegal evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 11,08 G DE COCAÍNA. BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL FORA DAS PREVISÕES LEGAIS. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO ESTATAL. ILEGALIDADE DA AÇÃO DOS AGENTES POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.