TSTAIRR 452-73.2015.5.03.0002
Análise conjunta: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Análise conjunta
- Execução
- Cessão de crédito trabalhista
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO EXEQUENTE E PELA TERCEIRA INTERESSADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. NÃO HOMOLOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a discussão acerca da validade do negócio jurídico firmado entre o exequente na ação trabalhista e a terceira interessada encontra regência infraconstitucional (art. 286 do Código Civil), de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Falência; Fase de Execução