STJREsp 1.981.250
Crime contra relação de consumo: crime material
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito do Consumidor
- Crime contra relação de consumo
- Crime material
- Exame pericial
- Necessidade
- Impossibilidade
- Acórdão contrário ao entendimento do STJ
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO. ART 7º, IX, DA LEI N. 8.137/1990. CRIME MATERIAL. EXAME PERICIAL. NECESSIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM AFIRMA A MATERIALIDADE DELITIVA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ. REGIME FECHADO FUNDADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. REGIME MAIS GRAVOSO MANTIDO. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes negando provimento ao recurso, por maioria, conhecer parcialmente do recurso e, nesta extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.