TSTAIRR 101110-07.2018.5.01.0051
Execução: executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Executada
- Competência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Juros
- Gratificação de Férias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SÃO RENOVADAS AS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO RECURSO DE REVISTA. 1 Ante o princípio da dialeticidade, não se pode no agravo de instrumento simplesmente remeter esta Corte Superior à leitura do recurso de revista. É ônus da parte agravante identificar de modo claro e preciso a sua pretensão. Isso porque o agravo de instrumento é recurso autônomo, que deve demonstrar, por si mesmo, por que o recurso de revista deveria ser conhecido. Entendimento contrário levaria à inutilidade do juízo primeiro de admissibilidade e do próprio agravo de instrumento. 2 Na hipótese, a leitura do agravo de instrumento, por si só, não permite compreender a controvérsia tratada no recurso de revista, pois a parte não identifica as matérias cuja admissibilidade pretende devolver à apreciação deste Tribunal Superior. 3 Prejudicada a análise da transcendência. 4 Agravo de instrumento que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Gratificação de Férias; Coisa Julgada; Descontos Previdenciários; Legitimidade Ativa