STJHC 1.012.517
Prisão civil: alimentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Prisão civil
- Alimentos
- Sucedâneo recursal
- Não cabimento
- Ilegalidade manifesta ou abuso de poder
- Não caracterizados
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE MANIFESTA OU ABUSO DE PODER. NÃO CARACTERIZADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal. Precedentes. A demonstração da ocorrência de ilegalidade manifesta ou abuso de poder pela autoridade coatora autoriza, excepcionalmente, a concessão da ordem de ofício, hipótese não evidenciada.
2. Ao Superior Tribunal de Justiça compete o julgamento de habeas corpus contra atos de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. A irresignação contra ato de juízo de primeiro grau não apreciado pela corte local se afasta da competência da corte superior. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.